Oi, Leitoras e Leitores Viciados, esta é uma notícia de 06 de setembro de 2013 da Câmara Brasileira do Livro, sobre o Vale-Cultura:
Foi publicada no Diário Oficial da União a Instrução Normativa nº 2 que estabelece normas e procedimentos para a gestão do Vale-Cultura, criado pelo Programa de Cultura do Trabalhador. A Instrução dispõe sobre o cadastramento, habilitação, inscrição, gerenciamento e monitoramento das empresas beneficiárias, operadoras e recebedoras e dos usuários do Vale Cultura.
Segundo dispõe a Instrução, poderão ser adquiridos com o Vale-Cultura, livros, CDs, DVDs, musicas, revistas, jornais, ingressos para cinema, espetáculos de circo, dança, teatro, musicais, exposições de arte e festas populares. Também podem ser adquiridos com o vale-cultura instrumentos musicais e artesanato e diversos cursos como Circo, Dança, Fotografia e Literatura. O Vale-Cultura será operado através de sistemas de cartões, devendo as empresas operadoras de cartões interessadas se inscrever nos termos da Portaria.
O Vale-Cultura será um benefício que poderá chegar às mãos de 42 milhões de trabalhadores brasileiros. O cartão magnético pré-pago, válido em todo território nacional, no valor de 50 reais mensais, vai possibilitar ao trabalhador de carteira assinada ter mais acesso à cultura.
Para participar do Programa de Cultura do Trabalhador, as empresas beneficiárias (que pretendam fornecer o Vale Cultura aos seus funcionários) deverão requerer sua inscrição junto à SEFIC, a partir do dia 07 de outubro de 2013, por meio do portal virtual do Ministério da Cultura ou no hotsite do Vale-Cultura.
Empresas tributadas no regime de lucro real - com receita bruta superior a R$48 milhões no ano anterior - podem optar por participar, e contarão com desconto de 1% sobre o imposto devido. As empresas de lucro presumido ou que integram o Simples Nacional podem oferecer o Vale-Cultura sem dedução fiscal (medida incluída pela MP nº 620, que tem até o dia 09/10 para ser votada pelo Congresso Nacional).
O desconto na remuneração do trabalhador com até 5 salários mínimos varia de R$2,00 a R$5,00. Quem ganha até 1 salário paga R$1,00. Acima de 1 e até 2 salários, o desconto é de R$2,00. Acima de 2 até 3, R$3,00. Acima de 3 até 4, R$4,00. Acima de 4 até 5, R$5,00. Para os empregados que ganham acima dessa faixa, o desconto varia de 20% a 90% do valor do benefício, ou seja, pode chegar a R$45,00. Vale lembrar que fica a critério do empregado a participação no programa desde que a empregador tenha feito a adesão.
O credenciamento das operadoras será solicitado ao Ministério da Cultura. O requerimento com as informações e documentos solicitados na instrução normativa deve ser enviado ao Ministério da Cultura/Secretaria de Fomento e Incentivo à Cultura no endereço: Esplanada dos Ministérios, Bloco "B", 1º andar - CEP 70068-900 Brasília/DF.
Cutuque seu empregador!
MANUAL.
DÚVIDAS? Envie um e-mail para valecultura@cultura.gov.br
Fonte: E-mail da CBL e hot site do Vale-Cultura.
Foi publicada no Diário Oficial da União a Instrução Normativa nº 2 que estabelece normas e procedimentos para a gestão do Vale-Cultura, criado pelo Programa de Cultura do Trabalhador. A Instrução dispõe sobre o cadastramento, habilitação, inscrição, gerenciamento e monitoramento das empresas beneficiárias, operadoras e recebedoras e dos usuários do Vale Cultura.
Segundo dispõe a Instrução, poderão ser adquiridos com o Vale-Cultura, livros, CDs, DVDs, musicas, revistas, jornais, ingressos para cinema, espetáculos de circo, dança, teatro, musicais, exposições de arte e festas populares. Também podem ser adquiridos com o vale-cultura instrumentos musicais e artesanato e diversos cursos como Circo, Dança, Fotografia e Literatura. O Vale-Cultura será operado através de sistemas de cartões, devendo as empresas operadoras de cartões interessadas se inscrever nos termos da Portaria.
O Vale-Cultura será um benefício que poderá chegar às mãos de 42 milhões de trabalhadores brasileiros. O cartão magnético pré-pago, válido em todo território nacional, no valor de 50 reais mensais, vai possibilitar ao trabalhador de carteira assinada ter mais acesso à cultura.
Para participar do Programa de Cultura do Trabalhador, as empresas beneficiárias (que pretendam fornecer o Vale Cultura aos seus funcionários) deverão requerer sua inscrição junto à SEFIC, a partir do dia 07 de outubro de 2013, por meio do portal virtual do Ministério da Cultura ou no hotsite do Vale-Cultura.
Empresas tributadas no regime de lucro real - com receita bruta superior a R$48 milhões no ano anterior - podem optar por participar, e contarão com desconto de 1% sobre o imposto devido. As empresas de lucro presumido ou que integram o Simples Nacional podem oferecer o Vale-Cultura sem dedução fiscal (medida incluída pela MP nº 620, que tem até o dia 09/10 para ser votada pelo Congresso Nacional).
O desconto na remuneração do trabalhador com até 5 salários mínimos varia de R$2,00 a R$5,00. Quem ganha até 1 salário paga R$1,00. Acima de 1 e até 2 salários, o desconto é de R$2,00. Acima de 2 até 3, R$3,00. Acima de 3 até 4, R$4,00. Acima de 4 até 5, R$5,00. Para os empregados que ganham acima dessa faixa, o desconto varia de 20% a 90% do valor do benefício, ou seja, pode chegar a R$45,00. Vale lembrar que fica a critério do empregado a participação no programa desde que a empregador tenha feito a adesão.
O credenciamento das operadoras será solicitado ao Ministério da Cultura. O requerimento com as informações e documentos solicitados na instrução normativa deve ser enviado ao Ministério da Cultura/Secretaria de Fomento e Incentivo à Cultura no endereço: Esplanada dos Ministérios, Bloco "B", 1º andar - CEP 70068-900 Brasília/DF.
Cutuque seu empregador!
MANUAL.
DÚVIDAS? Envie um e-mail para valecultura@cultura.gov.br
Fonte: E-mail da CBL e hot site do Vale-Cultura.
Que incrível!!! Notícias como essas têm que ser espalhadas! Obrigada por postar isso :) Espero que quando eu começar a trabalhar, a empresa me forneça esse cartão ;)
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